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Decreto trata da Medalha do Mérito Blindado
Publicado em
23/08/2022 16h39
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Decreto dispõe sobre a Medalha do Mérito Blindado, destinada a agraciar os militares do Exército Brasileiro que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional estejam prestando ou tenham prestado, no mínimo, cinco anos de bons serviços em organização militar blindada, mecanizada e autopropulsada do Exército Brasileiro.
A medida também altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, para incluir a Medalha do Mérito Blindado no rol de condecorações nacionais cujo uso é autorizado nos uniformes militares.
Não há aumento de despesas.
Para mais informações:
Ministério da Defesa
Telefone: (61) 3312-8818
E-mail: ascom@defesa.gov.br