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Decreto regulamenta crédito consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil
Decreto regulamenta o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, incluído pela Lei nº 14.431, de 03 de agosto de 2022, no que se refere à possibilidade de consignar valores referentes a empréstimos e financiamentos nos benefícios do Programa Auxílio Brasil.
A célere regulamentação do dispositivo citado possibilita que os beneficiários do Programa Auxílio Brasil tenham acesso facilitado a crédito, com taxas de juros mais baixas, o que permitirá a tomada de crédito responsável, sem o comprometimento excessivo da renda. A alteração trazida pela Lei nº 14.431, de 03 de agosto de 2022, ao possibilitar que os beneficiários de programas federais de transferência de renda autorizem a União a proceder descontos em seu benefício, para pagamento de empréstimos e financiamentos, estende a esses beneficiários um direito que já havia sido concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com os proponentes, em simetria com a normatização existente para os segurados do RGPS, que se mostra efetiva, a margem de crédito consignado adotada pelo decreto editado considera o previsto na disposição legal, trazendo dispositivos que buscam aliar a facilidade de acesso ao crédito com a mitigação de riscos de superendividamento.
Assim, a edição do decreto se mostra importante e de extrema relevância tendo em vista a necessidade de continuar a proteger os segmentos mais vulneráveis da população, possibilitando que os beneficiários possam usufruir efetivamente desse direito.
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