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Decreto recompõe alíquotas do IPI de produtos da Zona Franca de Manaus
- Foto: Banco de Imagens
Editado Decreto que recompõe as alíquotas do IPI relativo a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus com Processos Produtivos Básicos aprovados. O ato dá publicidade aos produtos que possuem Processos Produtivos Básicos aprovados na Zona Franca de Manaus e que são efetivamente produzidos na referida área. O ato tem por objetivo apresentar métricas ao setor produtivo, no sentido de garantir a segurança jurídica ao setor industrial na apuração do IPI.
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a medida é fiscalmente neutra em relação aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, com exceção do concentrado para elaboração de bebidas, cuja recomposição da alíquota irá gerar uma renúncia estimada de R$ 164,27 milhões referente ao ano de 2022, R$ 715,40 milhões para o ano de 2023, e R$ 761,74 milhões para o ano de 2024.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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