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Decreto atualiza a composição do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB)
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Decreto atualiza a composição do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB). O ato tem como objetivo central compatibilizar os órgãos responsáveis pelas direções setoriais que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, de segurança e inteligência, de defesa civil, científico-tecnológica e militar, com a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, estabelecida pela Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019.
Criado pela Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008, o SINAMOB consiste no conjunto de órgãos que atuam de modo ordenado e integrado, a fim de planejar e realizar todas as fases da Mobilização e da Desmobilização Nacionais.
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