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Programa de Simplificação do Microcrédito Digital estimula empreendedorismo e formalização de pequenos negócios
- Foto: Banco de Imagens
Sancionado integralmente o Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2020, que visa instituir o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e alterar a gestão e os procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras medidas.
A proposição tem por objetivo criar mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios, mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito.
Entre outros pontos, a medida define que as operações de microcrédito do SIM Digital terão taxa de juros reduzidas e prazo máximo de 24 meses, estabelece que a linha de crédito é de R$ 1.500 para pessoa natural que exerça atividade produtiva urbana ou rural e R$ 4.500 para o MEI, assim como estabelece que as operações devem se destinar, preferencialmente, a mulheres.
Importante ressaltar que a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital que custearão o programa com recursos próprios.
O texto sancionado também prevê que recursos do FGTS poderão ser usados para a aquisição de cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças - FGM, para garantir as operações de crédito do SIM Digital. Em relação aos recursos aportados pelo FGTS, o FGM não disporá de qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União.
Desse modo, verifica-se que o Programa SIM Digital está alinhado com as medidas de aceleração da retomada econômica visando a ampliação de negócios e a facilitação do acesso ao crédito para MEIs e micro e pequenas empresas, no âmbito do Programa Crédito Brasil Empreendedor.
Para mais informações:
Ministério do Trabalho e Previdência
Telefone: (61) 2021-5449
E-mail: imprensa.prevtrab@economia.gov.br
Site: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/