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Sancionado Projeto de Lei que tipifica crime de violência institucional
O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 5.091, de 2020, que altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.
De acordo com a justificativa da proposição legislativa, a medida se deve ante a necessidade de se implementar a criminalização do ato de violência institucional, uma vez que os agentes públicos e operadores do direito devem se utilizar de suas posições para proteger as vítimas e testemunhas e, assim, coibir a referida prática no âmbito das instituições públicas.
A proposição define violência institucional por submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. Para tanto, foi prevista penalidade de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Para os casos em que o agente público permita que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, de forma a gerar a indevida revitimização, foi prevista aplicação de aumento de pena em 2/3 (dois terços). Já na hipótese de o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, a pena será em dobro.
A sanção presidencial visa impedir que a vítima reviva a situação de violência, tendo em vista que a justiça local deve ser no sentido de acolhimento da vítima e de repreensão correta e justa para cada crime.
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