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Presidente encaminha Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Ruanda ao Congresso
Trata-se de Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, assinado em 14 de agosto de 2019, que tem por objetivo a contribuição para o desenvolvimento da aviação civil internacional, o estabelecimento e a operação de serviços aéreos entre seus respectivos territórios. Além disso, o Acordo está em conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009.
O texto do Acordo conta com 26 artigos e, de modo geral, dispõe sobre os direitos de sobrevoar o território sem pousar, fazer escalas sem fins comerciais e fazer escalas nos pontos das rotas especificadas no Quadro de Rotas (anexo), sendo possível indicar uma ou mais empresas para operar os serviços acordados, de acordo com a remuneração devida (tarifas aeronáuticas, encargos alfandegários e preços). Além disso, há possibilidade de revogar ou alterar tal indicação, por meio de notificações realizadas por via diplomática.
Diante disso, o presente Acordo é importante para incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequência da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e de Ruanda, e para além desses.
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