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Presidente veta PL que instituiria documento de identidade diferente aos notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais
O Presidente da República vetou o Projeto de Lei nº 5.106, de 2019 (PL nº 9.438, de 2017, na Câmara dos Deputados), que instituiria o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudicias.
O documento em questão seria emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, ou pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, com autorização expressa desta, e teria validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito.
Ademais, a proposição definia os parâmetros para a expedição e o modelo do documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de cartórios indicando que as normas para este fim seriam definidas pela Confederação, possibilitando, inclusive, o uso das Armas Nacionais no referido documento emitido por entidade privada.
O Presidente da República decidiu vetar a proposição por contrariedade ao interesse público e vício de inconstitucionalidade, pois a matéria não é de competência das entidades sindicais, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 8º da Constituição. Aos sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência.
A medida também iria de encontro ao esforço depreendido pelo Governo federal para unificação de documento de registro de identidade, por meio do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão com menos custos e burocracia à sociedade.
O veto presidencial é coerente com todos os esforços empreendidos pelo Governo Federal no intuito de se obter identificação única e simplificada para os cidadãos brasileiros.
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