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Presidente sanciona Projeto de Lei que institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher
O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 1.136, de 2019, que institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.
O objetivo da proposição é promover programas de prevenção primária e secundária, possibilitar maior acesso ao diagnóstico à população, por meio da divulgação de informações e conscientização a respeito dos sintomas, dos cuidados a adotar e da formação de hábitos saudáveis, que são relevantes para proporcionar melhores condições de saúde para as mulheres do Brasil.
A proposição visa permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, escolas e organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil.
Dentre as medidas a serem implementadas, destacam-se: a organização de palestras, de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher; assim como a realização de ações de prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de risco cardiovascular.
Segundo o Relatório Legislativo do Senado Federal, "de acordo com informações do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde do Brasil - DATASUS, em 2019, as doenças do aparelho circulatório foram responsáveis por mais de 170 mil óbitos de mulheres no Brasil, representando a primeira causa de morte na população feminina e superando até mesmo o número de óbitos por neoplasias".
Sob esse aspecto, alerta-se que a alimentação inadequada, baixa atividade física, consumo de álcool e tabagismo são fatores de risco para as doenças cardiovasculares em mulheres, especialmente, aquelas de classes sociais menos favorecidas da população, com maior incidência após a menopausa.
A sanção presidencial é importante tendo em vista que as doenças isquêmicas do coração são responsáveis por um número significativo - de mortes em todos os estados brasileiros, o que demonstra a necessidade de se implementar ações voltadas, tanto para o acesso ao diagnóstico quanto ao tratamento.
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