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Presidente encaminha ao Congresso Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL
- Foto: Isac Nóbrega/PR
Trata-se de Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL, assinado em Bento Gonçalves, em 05 de dezembro de 2019, que tem por objetivo substituir o Anexo sobre Serviços Financeiros do Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL, atualizando para que reflita melhor a evolução e a regulamentação de serviços financeiros, estabelecendo critérios que permitam salvaguardar a capacidade de atuação dos reguladores financeiros e incorporar os avanços alcançados em negociações do MERCOSUL com terceiros países ou grupos de países.
O texto da emenda conta com onze artigos e, de modo geral, regulamenta sobre os serviços financeiros, permitindo a adoção de medidas prudenciais, e estabelecendo concessões e permissões em favor dos prestadores de serviços financeiros.
Diante disso, a presente Emenda é importante para atualizar as previsões do Protocolo, incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os países signatários.
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