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Presidente encaminha Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Catar ao Congresso
Doha - Catar, 28/10/2019 - Foto: Valdenio Vieira/PR
Trata-se Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Catar, assinado em 28 de outubro de 2019, que tem por objetivo a contribuição para o desenvolvimento da aviação civil internacional, o estabelecimento e a operação de serviços aéreos internacionais entre seus respectivos territórios. Além disso, o Acordo está em conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009.
O texto do Acordo conta com 24 artigos e, de modo geral, dispõe sobre os direitos de sobrevoar o território sem pousar, fazer escalas sem fins comerciais e fazer escalas nos pontos das rotas especificadas no Quadro de Rotas, em anexo, sendo possível indicar uma ou mais empresas para operar os serviços acordados. Além disso, há possibilidade de revogar ou alterar tal indicação, por meio de notificações realizadas por via diplomática.
Diante disso, o presente Acordo é importante para incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e do Catar, e para além desses.
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