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Decreto regulamenta contratação do BNDES para estudos sobre desestatização de imóveis da União
- Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O presidente da República editou Decreto que regulamenta o art. 24-D da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que prevê a contratação, com dispensa de licitação, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União.
A edição do Decreto se configura como um importante insumo ao processo de desmobilização patrimonial do Governo Federal, considerando a expertise detida pelo BNDES na condução de processos desta natureza.
A medida viabiliza, portanto, a alavancagem do processo de desestatização dos imóveis da União, propiciando a redução de custos e consumo de estrutura e promovendo a geração caixa para o Tesouro, em linha com as diretrizes do Governo Federal.
A contratação do BNDES vai promover uma melhoria na eficiência da gestão do patrimônio imobiliário da União, considerando que o Banco possui especialização na estruturação de projetos de desestatização, e vem exercendo o papel de principal agente executor do Programa Nacional de Desestatização.
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