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Presidente altera decreto com vistas a realização de treinamento das guardas municipais ao uso de arma de fogo
- Foto: Divulgação/Prefeitura de Teresina
O Presidente da República alterou o Decreto nº 9.847, de 2019, com vistas a condicionar a realização de treinamento das guardas municipais ao uso de arma de fogo automática apenas quando a instituição possuir este tipo de armamento em sua dotação.
Com isso, não será mais exigível a realização de treinamento com armas automáticas pelas guardas municipais que não possuam este tipo de armamento e que não pretendem trabalhar com este tipo de artefato material bélico.
Essa mudança implicará economia aos cofres públicos haja vista que não será mais necessária aquisição de um armamento que não será sequer utilizado pelas Guardas Municipais de todo o Brasil, bem como prestigia a legalidade e, sobretudo, a eficiência da administração pública ao adequar o dispositivo à situação fática vivenciada pelas guardas municipais.
O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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