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Medida Provisória altera a legislação sobre programas de financiamento público e acesso ao crédito
- Foto: Erasmo Carlos/MDR
O Presidente da República editou Medida Provisória que altera a legislação que disciplina diversos programas de financiamento público e acesso ao crédito então em vigor: (i) Fundo Garantidor da Habitação Popular, (ii) Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e (iii) Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
O Fundo Garantidor de Habitação Popular é um fundo privado constituído pela Lei n.º 11.977/2009 e tem como finalidade garantir o pagamento da dívida devida pelo mutuário final aos agentes financeiros do financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Entre as alterações na Lei do Fundo Garantidor de Habitação Popular, há a inclusão, às suas finalidades, da garantia direta, ou indireta, de parte do risco em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação contratadas a partir de 2022. Além disso, as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular.
Já os Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas são fundos de natureza privada que têm como objetivo garantir, direta ou indiretamente, o risco em operações de crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, empresas de pequeno e médio porte e autônomos, instituídos pela Lei n.º 12.087/2009. Basicamente a alteração na aludida Lei foi para constar nos estatutos dos Fundos a pactuação de obrigação solidária de sócio nos casos de constituição de garantia mínima para fins das operações de crédito às quais darão cobertura.
Por sua vez, a partir da edição dessa Medida Provisória, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, instituído pela Lei n.º 14.042/2020, também passa contemplar as garantias de empréstimos obtidos por microempreendedores individuais, além dos obtidos por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito, como forma de auxílio às empresas em razão da crise econômica decorrente da pandemia da COVID-19. A Medida Provisória ainda estende a vigência do Programa para até 31 de dezembro de 2023.
Com a edição da Medida Provisória, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do COVID-19 sobre a sociedade brasileira.
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