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Governo federal revoga 334 decretos com eficácia ou validade prejudicada
- Foto: SECOM/PR
O Presidente da República editou Decreto que revoga 334 atos normativos, cuja eficácia ou validade encontra-se completamente prejudicada. Com a edição do presente ato, alcança-se a marca de mais de 5.800 decretos revogados desde o início do atual governo, o que representa um resultado expressivo neste processo contínuo de organização e racionalização normativa.
Ao longo desse período, a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Governo federal têm envidado esforços para realizar a consolidação da base normativa brasileira, com o escopo de democratizar o acesso à legislação e incrementar a transparência dos atos normativos editados pelo Presidente da República.
Os 334 decretos, ora revogados, foram editados entre os anos de 1980 a 2015 e tratam de matérias diversas, tais como abertura de créditos suplementares, extraordinários e especiais, regulamento de conselho, aplicação de margem de preferência em licitações, fixação de preços mínimos básicos para produtos diversos, programas de governos, regulamentos de estatais, alteradores de decretos revogados, entre outros. Seus efeitos já se exauriram no tempo ou foram tacitamente revogados por normas posteriores.
Dessa forma, o Governo federal dá prosseguimento aos esforços de simplificação do ordenamento jurídico pátrio, facilitando o acesso da sociedade às normas efetivamente válidas, com a redução do arcabouço normativo, que hoje ainda é disposto de forma desorganizada e esparsa.
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