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Governo altera prazo para que embalagens de agrotóxicos contenham advertência
- Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
O Governo Federal alterou o Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, com o intuito de definir novo prazo para que o setor de indústrias fabricantes de embalagens de agrotóxicos possa se adequar à previsão de inclusão em seus invólucros da advertência com a expressão “AGROTÓXICO - NÃO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM”.
A necessidade de inclusão da advertência nas embalagens de agrotóxicos com a expressão supramencionada foi determinada em recente Decreto editado pelo Governo Federal, no caso o Decreto nº 10.833, de 07 de outubro de 2021.
Nesse contexto, por expressa previsão no Decreto 4.074, de 2022, nos termos do § 1º do art. 43, as novas alterações de embalagens de agrotóxicos e afins devem ser implementadas em um prazo de seis meses a contar da edição do ato que determina as referidas alterações, prazo que se encerra neste mês de abril.
De acordo com a Exposição de Motivos Interministerial apresentada pelos Ministérios proponentes, Ministério da Saúde; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e Ministério do Meio Ambiente, a proposta objetiva evitar prejuízo para as indústrias do setor envolvido que possuem em seus estoques, aproximadamente, um milhão de embalagens contendo marca indelével com a frase de advertência “NÃO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM”, mas sem a expressão “AGROTÓXICO”.
Nesse seguimento, com a alteração que ora se publica, as indústrias do setor poderão utilizar as embalagens constantes em seus estoques com a advertência “NÃO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM” até o dia 31 de dezembro de 2022.
As Pastas Governamentais envolvidas com o tema alegaram que a repentina inutilização de milhões de embalagens novas, que foram produzidas com os dizeres previstos na legislação vigente à época, traria enormes prejuízos não só à indústria, mas também ao meio ambiente. Estima-se na emissão de 1.367.990 kgCO2eq se tais invólucros forem inutilizados.
Salienta-se que o novo prazo de vigência da advertência não trará prejuízos ao agricultor nem ao consumidor, pois as embalagens que foram produzidas já contêm a frase de alerta "NÃO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM".
Dessa forma, a edição do Decreto trará benefícios ao setor regulado, uma vez que os milhões de embalagens novas não serão inutilizadas o que implica, também, em benefícios ao meio ambiente, pois além de considerarmos que os recursos já foram consumidos para a produção desses envases, a incineração culminaria em enorme quantidade de emissão de CO2.
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