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Presidente revoga decreto e atribui novas finalidades ao Fundo Garantidor de Infraestrutura
- Foto: Ricardo Botelho/MInfra
O ato assinado pelo Presidente da República revoga as disposições relativas ao Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e mantém vigentes todas as disposições relativas ao Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (CPFGCE).
A revogação decorreu da edição da Lei nº 14.227, de 20 de outubro de 2021, que atribuiu novas finalidades ao Fundo Garantidor de Infraestrutura, demandando nova regulamentação sobre o Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto (CPFGIE).
Assim, o Governo espera dar segurança jurídica à matéria, evitando conflito de normas.
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