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Decreto regulamenta comercialização de energia elétrica gerada por Itaipu Binacional
- Foto: Caio Coronel/Itaipu
O Presidente da República editou Decreto para regulamentar a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional. Tais regras estavam dispostas no Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que atribuía às Centrais Elétricas Brasileira S.A. (Eletrobrás) a competência para realizar a mencionada comercialização.
A Lei nº 14.182, de 2021, que tratou do procedimento de desestatização da Eletrobrás, autorizou a criação de empresa estatal para, entre outras finalidades, manter a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional pela administração pública federal, a fim de atender ao disposto no Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná. Assim, por meio do Decreto nº 10.791, de 2021, foi estabelecida a criação da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar).
Diante disso, revela-se necessário atualizar o quadro normativo para ajuste de competências para garantir a manutenção do monopólio federal sobre a comercialização da energia elétrica proveniente da usina binacional, tal como previsto na Lei nº 14.182, de 2021.
Dessa forma, o Decreto tem por objetivo designar a ENBPar como agente comercializador da energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional, a fim de que as atribuições pertinentes anteriormente desempenhadas pela Eletrobrás sejam cumpridas pela nova estatal, uma vez que a empresa assumirá a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional.
Além disso, o ato também modifica o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, para que a ENBPar possa gerir contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão celebrados até 17 de novembro de 2016.
O Decreto entrará em vigor quando da conclusão da desestatização da Eletrobras, na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital social da empresa.
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