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Decreto operacionaliza desconto no crédito rural de agricultores familiares afetados pela seca ou estiagem
O Presidente da República editou Decreto que concede descontos nas operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A proposta de decreto visa operacionalizar a concessão de desconto no crédito rural direcionado aos agricultores familiares afetados pela seca ou estiagem na Safra 2021/2022, nos municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, tendo em vista a decretação de emergência ou estado de calamidade pública pelo poder público.
O benefício será destinado aos pequenos produtores rurais da agricultura familiar, sem cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro ou Seguro, que foram afetados e tiveram perdas em razão de seca ou estiagem no ano agrícola de 2021/2022.
Os recursos para financiamento das medidas previstas no Decreto ora editado serão provenientes do crédito extraordinário aberto por meio da Medida Provisória n.º 1.111/2022, no valor de R$ 1,2 bilhão.
O Ministério da Economia poderá definir critérios, condições, normas operacionais complementares para a concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas, sob a forma de bônus de adimplência e de rebates nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural, de que trata o art. 1º da Lei n. 8.427, de 1992.
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