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Decreto dispõe sobre Emendas à Convenção e ao Código, adotados pela Organização Marítima Internacional
- Foto: Banco de Imagens
O presidente da República editou decreto sobre as Emendas à Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (Convenção STCW) e ao Código de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto (Código STCW), adotados pela Organização Marítima Internacional (IMO), que se refere a um dos principais instrumentos normativos relacionados à segurança marítima internacional, tendo por objetivo estabelecer padrões internacionais de instrução dos marítimos, emissão de certificados e serviços de quarto.
O texto conta com três resoluções e oito circulares, constituindo assim 11 (onze) emendas modificativas da Convenção STCW e também do Código de Treinamento de Marítimos, Emissão de Certificados e Serviço de Quarto (Código STCW, adotado pelo MSC em 1995 e promulgado no Brasil pelo Decreto 6.846, de 11 de maio de 2009).
No Brasil, todos esses atos foram aprovados pelo Decreto Legislativo nº 607, publicado no DOU em 3 de setembro de 2009.
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