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Decreto aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos
O Presidente da República editou decreto que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), que apresenta em seu conteúdo diagnóstico, cenários, metas, diretrizes, estratégias e ações, entre outros, visando à melhoria da gestão e do gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, estabelece os instrumentos para avanços na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos no território nacional e, nesse sentido, confere destaque ao planejamento a ser estabelecido mediante articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação para atendimento dos objetivos da Política.
A mesma Lei estabeleceu em seu art. 15 o conteúdo mínimo para o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, cabendo sua elaboração à União, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, portanto, representa a estratégia de longo prazo em âmbito nacional para operacionalizar as disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da Política.
Com base no diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no país, seguido de uma proposição de cenários, no qual são contempladas tendências nacionais, internacionais e macroeconômicas, são propostas as metas, diretrizes, projetos, programas e ações voltadas à consecução dos objetivos da Política para um horizonte de 20 anos. Ainda, importa destacar que o conteúdo do Planares recebeu contribuições oriundas de audiências públicas regionais e nacional, realizadas de forma presencial e virtual, de forma a possibilitar uma maior participação da sociedade, bem como da consulta pública na internet e de ministérios diretamente relacionados ao tema.
Assim, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos atende aos interesses da Administração Pública, uma vez que possibilita a materialização de importante instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, aguardado desde 2010, e contribui para maior previsibilidade e segurança jurídica, mostrando-se medida oportuna e conveniente que repercute de forma positiva para a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.
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