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Decreto aprova emendas à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos
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O presidente da República editou decreto sobre a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimos (SAR), que entrou em vigor em 1985, notadamente as Emendas aos capítulos II, III e IV da Convenção SAR adotadas por meio da Resolução MSC.155(78), que tem por objetivo acrescentar regras para aperfeiçoar as operações de busca e salvamento marítimos.
O texto da Resolução conta com três artigos e, de modo geral, busca aprimorar as normas específicas a respeito da forma e procedimento relacionados à maneira em que o socorro deve ser prestado quando pessoas forem encontradas em perigo no mar.
A Resolução foi submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo n° 705, de 2009.
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