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Decreto altera Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
O Presidente da República editou Decreto que promove alteração no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI/2022.
A medida visa postergar o início de eficácia da TIPI 2022 pelo prazo de 30 dias e manter vigente a TIPI 2017, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, nesse período.
Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país.
O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
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