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Decreto altera alíquota do IPI sobre insumos para refrigerantes
O Presidente editou Decreto que altera o Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro na 2016, e o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para reduzir a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados aplicável a insumos utilizados para produção de refrigerantes.
A medida visa promover ajustes na cobrança do IPI sobre a cadeia de produção de refrigerantes mediante a redução, de 6% para 0%, da alíquota do mencionado imposto incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 das Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovadas pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e pelo Decreto nº 10.923, de 2021.
A medida entra em vigor na data de sua publicação e vai gerar um aumento de arrecadação estimado em mais de R$ 250 milhões para o ano de 2022.
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