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Presidente zera alíquotas de tributos incidentes na importação de milho
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que dispõe sobre a redução a zero da alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, até 31 de dezembro de 2021.
A justificativa para a medida encontra-se na necessidade de aumentar a importação de milho devido à sua escassez no mercado interno, em razão de problemas climáticos, atrasos na colheita de verão e na semeadura da segunda safra e, ainda, pelos baixos níveis de estoque. Ressalta-se ainda a importância do milho na cadeia produtiva como insumo agrícola, especialmente na agroindústria, em setores como a avicultura e a suinocultura.
A renúncia dessa receita será compensada com o aumento de IOF anunciado por meio do Decreto nº 10.797, de 16 de setembro de 2021, em atendimento à determinação do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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