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Presidente veta projeto que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação
- Foto: Pedro França/Agência Senado
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei nº 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) para instituir as federações de partidos políticos.
O projeto de lei que permitiria aos partidos políticos se unirem em federação, a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura, para que dois ou mais partidos pudessem formar uma federação, a ser registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As federações registradas atuariam como uma agremiação única, sujeitas às diretrizes de funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária, algo como uma fusão temporária de partidos.
A proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação.
A possibilidade de se instituir uma federação partidária vai na contramão deste processo, visto que inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto.
O veto presidencial objetiva salvaguardar o eleitor comum, vez que, como apresentada a proposição poderia afetar, inclusive, a própria legitimidade da representação.
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