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Presidente veta Projeto de Lei que trata sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar
- Foto: Washington Costa/Ministério da Economia
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei nº 823, de 2021, que versava sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar e alteraria as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018, entre outras medidas.
A iniciativa pretendia implementar medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar temporariamente, até 31 de dezembro de 2022, tais como: a concessão de prorrogação, descontos, possibilidades de renegociação de dívidas de operações de crédito rural e flexibilização de termo de garantia para a concessão de crédito.
Após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, o Presidente da República decidiu vetar integralmente a proposição legislativa que, dentre outras ações, instituiria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural destinado a apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares até 31 de dezembro de 2022. Ademais, autorizaria a União a transferir diretamente ao beneficiário desse Fomento recursos orçamentários no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por unidade familiar, na forma prevista em regulamento. Ainda, instituiria o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar, que seria executado até a referida data.
A proposta previa ainda que o benefício Garantia-Safra, de que trata o art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, fosse concedido automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até 31 de dezembro de 2022, desde que apresentado laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.
Sob esse aspecto, a medida incorreria em óbice jurídico por não apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, assim como contrariaria o interesse público, tendo em vista o disposto na Portaria nº 10, de 3 de março de 2021, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que dispõe sobre a apuração de perda na safra 2020/2021, e estabelece que, para fins de comprovação de perda severa de produção no Programa Garantia-Safra, serão considerados, excepcionalmente para a safra 2020/2021, apenas os dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - Cemaden e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. E, na hipótese de uma dessas entidades comprovar perda municipal igual ou superior a 50%, o benefício será disponibilizado para os agricultores familiares.
Ressalta-se que a análise da verificação de perdas na safra 2020/2021 possivelmente permaneceria sem a utilização de laudos técnicos para a sua comprovação, uma vez que a produção desses laudos técnicos municipais ordinariamente demandaria visita de técnicos vistoriadores às propriedades dos agricultores para coleta de informações sobre a sua produção, cuja comprovação seria feita por meio da assinatura do agricultor nos laudos técnicos e do registro fotográfico das áreas produtivas. E, em razão da pandemia de COVID-19, a realização desse procedimento torna-se inviável, tendo em vista que muitos órgãos e entidades da administração pública municipal adotaram o regime de teletrabalho e distanciamento social para os seus servidores públicos.
Assim, a proposição legislativa foi objeto de veto para fins de atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, bem como para não incidir em sobreposição de ações com os programas “Alimenta Brasil” e de “Fomento às Atividades Produtivas Rurais”, inclusive, em relação à distribuição de recursos orçamentários, os quais já atendem um número significativo de pessoas que são contempladas por tais benefícios de forma perene.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/agricultura/pt-br