Notícias
Presidente edita decreto que flexibiliza prazo para metas de universalização dos serviços de telecomunicações
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto para alterar as metas para a implantação de infraestrutura de banda larga (backhaul) previstas no art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 2021, que aprovou o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU.
Dadas as dificuldades relatadas pelas concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC para o cumprimento da primeira meta no prazo originalmente previsto no PGMU, considerou-se necessária sua alteração. A esse respeito, no Acórdão nº 249/2021, a Anatel opinou pela razoabilidade da revisão da meta constante do art. 18, § 2º, I, do PGMU V. A referida meta exigia o atendimento de 10% das localidades indicadas pela Anatel até dezembro de 2021. Mas as concessionárias continuam obrigadas a atender pelo menos 25% das localidades indicadas pela Anatel até o final de 2022, meta que já está prevista no inciso II do § 2º do art. 18 do PGMU V, além de todas as metas subsequentes.
Portanto, embora flexibilize a meta inicial para implantação da infraestrutura de transporte de fibra óptica prevista no PGMU, a medida mantém intacta a obrigação de atender todas as localidades que deverão ser beneficiadas até 31 de dezembro de 2024.
Para mais informações: