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RADIODIFUSÃO
Presidente edita Decreto para permitir parcelamento de débitos de outorga de empresas que prestam serviços de radiodifusão
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963) e o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, que tratam das condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local e sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço.
A proposta dá efetividade à Lei nº 14.027, de 2020, ao permitir o parcelamento mensal do valor devido a título de preço público de outorga. A medida abrange tanto as novas outorgas para prestação de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens, quanto débitos em aberto ao tempo da publicação do decreto, débitos daqueles que haviam pedido desistência da outorga, débitos decorrentes da adaptação de execução do serviço de radiodifusão ou de alteração de características técnicas.
Segundo dados do Ministério das Comunicações (MCOM), a inadimplência desses valores perfaz um total de aproximadamente R$ 224 milhões. Com a facilitação na regularização desses débitos e na tramitação de novos processos de outorga, espera-se uma arrecadação entre R$ 355 milhões e R$ 800 milhões.
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