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Sancionada lei sobre licença compulsória de patentes no caso de emergência de saúde pública
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a alteração da Lei de Propriedade Industrial, dispondo sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
A medida visa permitir, em casos excepcionais, que o Poder Público determine o licenciamento compulsório de patentes, para fazer frente a situações de emergência de saúde pública. Essa medida poderia ser utilizada, por exemplo, para se quebrar a patente de vacinas e medicamentos no caso de uma pandemia.
O licenciamento compulsório é feito caso a caso e mediante o pagamento de uma indenização para o proprietário da patente. Além disso, o licenciamento compulsório somente será determinado pelo Poder Público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local. Assim, cabe ressaltar que esse licenciamento compulsório não será aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais. Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo.
Cabe ressaltar, ainda, que a atual Lei de Propriedade Industrial já prevê o licenciamento compulsório nos casos de emergência nacional ou interesse público (art. 71 da Lei 9.279). O que a presente alteração faz é ampliar as hipóteses legais do licenciamento compulsório, prevendo que também poderá ser adotado nos casos de calamidade pública de âmbito nacional.
Além disso, a nova Lei trouxe inovações relativas ao procedimento, como a fixação da remuneração do proprietário da patente, que será de 1,5% sobre o preço líquido de venda, podendo o valor ser ajustado caso a caso. A mudança também torna o procedimento mais transparente, determinando, por exemplo, que o Poder Executivo apresente previamente uma lista de patentes que poderão ser objeto de licença compulsória.
Contudo, por motivos de interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de know-how e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas. Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise.
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