Notícias
Presidente Bolsonaro sanciona Lei Complementar que explicita incidência do ISS sobre serviço de monitoramento e rastreamento de veículos, cargas e pessoas
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei complementar para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga. O texto altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
A norma estabelece que estão sujeitos ao recolhimento do ISS os serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Desse modo, a iniciativa busca pacificar o entendimento de que esse tipo de serviço é regido pelo ISS e não pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), como ocorre em algumas operações. Ademais, ressalta-se que a responsabilidade tributária passa a ser da prestadora do serviço e não mais da pessoa jurídica tomadora do serviço, tal como estabelecido atualmente.
A sanção presidencial objetiva atribuir o dever de pagar o Imposto sobre Serviços ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas, de forma que a medida poderá contribuir para a redução de crimes patrimoniais e reduzir a cobrança dos seguros cobrados dos transportadores, assim como para a produtividade da economia e segurança das pessoas em trânsito.