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Presidente Bolsonaro cria Programa Habite Seguro
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Legenda: Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante assinatura do Programa Habite Seguro. Foto: Alan Santos/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro. Em linhas gerais, o Programa atuará como instrumento de promoção do direito de moradia aos profissionais de segurança pública e suas famílias, em observância ao disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
As carreiras de segurança pública caracterizam-se pelo elevado grau de exposição a riscos, exigindo singular especialização e ampla adaptabilidade às circunstâncias de trabalho adversas, muitas vezes em cenários hostis e insalubres. Por isso se faz necessário aprimorar as medidas destinadas à criação de melhores condições de habitação, de trabalho e de promoção de qualidade de vida, com foco, em especial, na redução dos custos ligados à morbimortalidade daqueles que atuam na segurança pública.
Visando o alcance de tal resultado, o Programa Habite Seguro permitirá a contratação de cotas de crédito imobiliário com condições e regras específicas destinadas ao público-alvo, além de prever outros benefícios correlatos que lhes possibilitam o acesso a imóveis com melhores condições de habitabilidade.
A Medida Provisória traz as diretrizes gerais e os objetivos do Programa e define as competências dos envolvidos. O texto ainda esclarece que o Programa será promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de instituições financeiras oficiais e integrará, no que couber, o Programa Casa Verde e Amarela, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
O Decreto editado, por sua vez, regulamenta a Medida Provisória, detalhando os critérios e as condições para a participação no Programa Habite Seguro, os prazos para financiamento habitacional, os limites de recursos orçamentários destinados ao Programa e as suas faixas de subvenção econômica e de remuneração.
Assim, percebe-se que a edição da Medida Provisória e do Decreto já possibilita o início da execução do novo programa, de modo a garantir o desenvolvimento de uma política de proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública, por meio da melhoria das suas condições habitacionais.
Para mais informações:
Site: https://www.novo.justica.gov.br/
Site: https://www.mdr.gov.br/