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Presidente Bolsonaro altera decreto sobre políticas públicas de telecomunicações
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que flexibiliza as regras para que a Anatel possa prever nos compromissos com as prestadoras não apenas investimentos em capacidade, mas também em serviços de acesso à Internet, tanto para uso individual como coletivo. Esses compromissos são celebrados com as operadoras em razão de Editais de Licitação, Termos de Ajustamento de Conduta e outras situações. Busca-se com isso proporcionar a ampliação da conectividade e a efetiva fruição de serviços pela sociedade brasileira, especialmente a população mais vulnerável.
Cabe destacar como potencial beneficiário de tais medidas o setor de educação. Políticas públicas endereçadas à efetiva conectividade facilitariam que estudantes cujas famílias careçam de recursos tenham acesso ao conteúdo ofertado em plataformas on-line pelas instituições educacionais. Busca-se assim promover a inclusão digital da população brasileira.
Além disso, o Decreto contém dispositivo que permitirá que, além da Telebrás, outros órgãos ou entidades públicas ou privadas possam realizar a implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal. Atualmente, o Decreto nº 9.612/2018 prevê que essa função cabe apenas à Telebrás, que está qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) com vistas à sua desestatização.
A norma editada altera o Decreto nº 9.612, de 2018, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.
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