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Aprovada resolução que prevê termos de ajustamento de conduta (TAC) sobre conteúdo local em contratos de petróleo e gás natural com fases encerradas
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 13, de 4 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece diretrizes sobre os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) a serem firmados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre o conteúdo local para fases já encerradas dos Contratos de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural.
A medida permitirá a celebração de TACs relativos ao descumprimento da cláusula de conteúdo local nos contratos extintos ou com fases encerradas em novos compromissos de investimentos com conteúdo local. A partir da conversão de multas aplicadas, os TACs podem somar mais de R$ 1,3 bilhão.
De acordo com os contratos firmados com a ANP, a cláusula de conteúdo local obriga que parte dos bens e serviços adquiridos para atividade de exploração e produção no Brasil deve ser nacional.
A resolução aprovada pelo Presidente da República amplia o rol de atividades admitidas para novos compromissos de aquisição de bens e serviços com conteúdo local nos instrumentos a serem firmados pela ANP. Tal ampliação possibilitará maior atratividade aos TACs, uma vez que os interessados terão um leque maior de opções e maior flexibilidade para alocação do volume de recursos das multas aplicadas.
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