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MP reduz prazos para atualização do rol de coberturas dos planos de saúde
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que altera a Lei nº 9.656/98, com a finalidade de dispor sobre o processo de atualização das coberturas dos planos e seguros de saúde. O objetivo é trazer mais celeridade ao processo de incorporação de novos tratamentos aos planos de saúde, aplicando-se parâmetros semelhantes aos adotados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), já consolidados no país.
Pela Medida Provisória, está previsto que o processo de atualização do rol dos procedimentos e eventos em saúde suplementar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do qual novos tratamentos são incluídos nas coberturas obrigatórias, deverá ser concluído no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias corridos.
Caso a ANS não se manifeste de forma conclusiva dentro desse prazo, o medicamento, produto para a saúde ou procedimento, será automaticamente incluído no rol até que sobrevenha a decisão da agência. A medida garante a pacientes a continuidade do tratamento iniciado mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão. Além disso, estão previstas ainda a realização de consulta pública e audiência pública, se a matéria for considerada relevante.
Outra previsão no texto da medida é a de tratamentos recomendados pela Conitec que passarão a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 30 dias.
O texto prevê também a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que deverá assessorar a ANS na avaliação da amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes, de procedimentos de alta complexidade e dos tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) domiciliares de uso oral.
A Comissão deverá apresentar relatório à ANS que considerará: as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, do produto ou do procedimento analisado, reconhecidas pelo órgão competente para o registro ou a para a autorização de uso; a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às coberturas já previstas no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, quando couber; e a análise de impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar.
Segundo o Ministério da Saúde, o rol de procedimentos e eventos em saúde é atualizado a cada seis meses, conforme prevê a Resolução Normativa nº 470/2021, da ANS, sem prazo fixado para a conclusão do processo. A Pasta destaca, ainda, que há um intenso clamor na sociedade para a alteração do processo de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
A medida provisória não apresenta impacto orçamentário.
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