Notícias
Mais de 22 mil atos inferiores a Decreto foram revogados nos últimos dois anos
Mais de 49% dos atos normativos inferiores a decretos – ou 22.519 atos – foram revogados desde a publicação do Decreto 10.139/19, de novembro de 2019. O percentual é resultado do quantitativo acumulado até a quarta etapa do processo de revisão e consolidação desses atos normativos, concluído no dia 3 de setembro deste ano.
Os resultados englobam um total de 77 entidades públicas, dentre elas, ministérios, órgãos ligados à Presidência da República, comandos militares, fundações e autarquias. No total, identificou-se a existência de 72.537 atos normativos, dos quais 45.704 foram examinados (63%), resultando na revogação de 22.519, o que representa 49,3% das normas tratadas até o momento
Decreto nº 10.139/2019 - Divulgação de Resultados |
||||
Quantitativos Acumulados até a 4.ª Etapa de Revisão e Consolidação |
||||
Ato Normativo |
Triagem |
Examinados |
Revogados |
Consolidados |
Portarias |
39.694 |
29.509 |
12.619 |
1.232 |
Resoluções |
13.970 |
8.871 |
4.726 |
1.558 |
Instruções Normativas |
5.795 |
1.684 |
1.070 |
179 |
Demais Atos |
13.078 |
5.640 |
4.104 |
86 |
Total |
72.537 |
45.704 |
22.519 |
3.055 |
OBS: Os números acima não incluem informações relativas às Instituições Federais de Ensino e aos Hospitais Universitários. A categoria "Demais Atos" compreende todas as demais espécies de atos normativos previstas no Decreto nº 10.139/2019 além daquelas individualmente especificadas na tabela acima.
Adicionalmente, 89 Instituições Federais de Ensino e Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação identificaram a existência de 145.138 atos normativos, examinaram 72.306 (49,8%) e revogaram 10.691 normas (14,8%) até essa etapa.
As Fases do Processo de Revisão Normativa
O Decreto prevê três fases do processo de revisão: triagem, exame e consolidação de todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e os demais atos com diferentes nomenclaturas foram mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição, seguindo o descrito no art. 6º do decreto.
Ainda conforme o Decreto, na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada ato. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão revisados com vistas à sua validação, consolidação ou revogação, utilizando técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.
Prazos da revisão e consolidação
As etapas de revisão e consolidação compreendem a publicação de todos os normativos revisados e consolidados e serão realizadas em etapas conforme o seguinte cronograma:
- Primeira etapa - até 30 de novembro de 2020;
- Segunda etapa - até 26 de fevereiro de 2021;
- Terceira etapa - até 31 de maio de 2021;
- Quarta etapa - até 31 de agosto de 2021; e
- Quinta etapa - até 31 de março de 2022.
O Decreto nº 10.139, de 2019
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, tem por objetivo promover a simplificação e revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto. Para tanto, os órgãos do governo levantaram o acervo de normas existentes e promoveram a revisão, a revogação expressa ou consolidação de todos esses normativos, além de manter o acervo em local de fácil acesso.
Ocorre que temos no país a existência de muitas normas versando sobre um mesmo tema ou assunto, editadas de forma não necessariamente coordenada ao longo do tempo e, não raras vezes, realizadas por órgãos reguladores distintos. O Decreto surge então para promover a obrigatoriedade da revisão e consolidação de todas as normas infralegais, configurando-se então num mecanismo indispensável para conter a incerteza e a imprevisibilidade regulatória que tanto afeta a vida de empresas e pessoas físicas.
Dados do Índice Doing Business do Banco Mundial (2019) apontam que o Brasil é um dos países que mais sofre com o peso da sua carga e complexidade tributária, ocupando no indicador “Pagamento de Impostos” a 184ª posição.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”
Neste sentido, o Decreto nº 10.139 atua de forma direta para, ao tornar obrigatório o processo de revisão do estoque de normativos existentes, contribuir para o objetivo de atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil.
Atuação da Secretaria Especial de Modernização do Estado (SEME)
O Decreto determinou que os resultados quantitativos obtidos pela revisão normativa realizado pelos órgãos fossem informados à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República (Seme/SG), que ficou responsável pela divulgação centralizada e consolidada.
A Seme/SG, com o intuito de facilitar a prestação das informações requeridas, desenvolveu em parceria com unidades da Secretaria-Geral um formulário eletrônico que permite aos órgãos informar o andamento das etapas previstas de revisão e consolidação dos atos normativos.
Ademais, em conjunto com a Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ) e como o Ministério da Economia, e com o apoio da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), a Seme desenvolveu um treinamento à distância (EAD), que foi disponibilizado aos órgãos, tendo sido acessado por mais de 4.362 interessados e/ou envolvidos no processo de revisão normativa.