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Decreto regulamenta condições para a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa)
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto para regulamentar prazos, competências e condições para a prorrogação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), prevista na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
O decreto prevê que o gerador deve manifestar concordância com a prorrogação até 11 de outubro de 2021, imputando à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aferição dos benefícios tarifários até o dia de 11 de novembro de 2021.
Foram definidas as condições do novo preço de energia para a prorrogação dos contratos, o fim dos descontos de TUSD e TUST e alteração do índice de reajustes dos contratos que passará de IGPM para IPCA.
Com essas definições, os agentes passam a ter condições de fazer de tomar a decisão econômico-financeira sobre a prorrogação dos contratos por mais 20 anos.
Também são previstas mudanças no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, visando à simplificação do rito licitatório para contratação de energia, a normatização do destino de bens e instalações do setor elétrico já revertidos ou entregues à administração da União, além de prever a necessidade de revisão periódica da garantia física para empreendimentos de geração de energia.
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