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Decreto presidencial cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), uma empresa pública organizada sob a forma de sociedade anônima e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A criação da empresa está prevista na Lei nº 14.182/21, que trata da desestatização da Eletrobras e estabelece regras para esse processo.
Dentre as condições, a citada lei exigiu a manutenção sob o controle, direto ou indireto da União, das empresas, instalações e participações, detidas ou gerenciadas pela Eletrobras, especificamente Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear) e Itaipu Binacional.
Ela autoriza ainda a criação da ENBpar com a finalidade de garantir a manutenção sob o controle da União da operação de usinas nucleares, bem como a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional por entidade da administração pública federal, para atender ao disposto no Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países.
A ENBpar terá, ainda, por finalidade: a gestão de contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) celebrados até 17 de novembro de 2016 e a administração dos bens da União sob administração da Eletrobras. A empresa pública será responsável também pela administração da conta corrente Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e a gestão dos contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
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