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Decreto do Presidente Jair Bolsonaro dispõe sobre participação de times de futebol em loteria do Timemania
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto para alterar a norma que dispõe sobre a participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania (Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007).
A alteração visa aperfeiçoar o Decreto nº 6.187/2007 e seus critérios para enquadramento dos clubes participantes na loteria do Timemania. Isso porque o modelo atual adotado mostra-se completamente ultrapassado, pois considera, exclusivamente, os times participantes da Série A e B do Campeonato Brasileiro do ano de 2007.
Desse modo, a alteração traz um modelo flexível e dinâmico para definição dos participantes do Timemania e, para tanto, prevê que aqueles clubes integrantes da série A e B do Campeonato Brasileiro, no último biênio, estarão aptos a participar da referida loteria. Logo, como exemplo, para o ano de 2021, os clubes que participaram do campeonato nacional no biênio 2019/2020 serão selecionados para integrar o Timemania, nos seus próximos concursos.
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