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Decreto atualiza o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que altera o Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019, que instituiu o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.
O novo decreto prevê que o “Programa Viver” seja implementado de forma descentralizada pelos órgãos e pelas entidades da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. Não haverá mais a celebração direta de parcerias da União com entidades privadas.
Já a participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no “Programa Viver” ocorrerá por meio da adesão a edital de chamamento público, o que aumenta a transparência do processo de escolha e permite o estabelecimento de critérios de priorização. Pela regra anterior, o atendimento se dava somente pela ordem de apresentação dos requerimentos, sem levar em conta as necessidades dos estados e dos municípios.
Além disso, segundo as novas regras será possível a doação de até o dobro da quantidade de equipamentos para capitais e municípios cujo percentual da população idosa esteja acima da média nacional; ou que apresentarem maior necessidade de bens, segundo diagnóstico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
As novas regras se submetem, ainda, às normas relativas à doação de bens da administração pública federal e às vedações da Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições. O decreto não resultará em criação ou aumento de despesas.
O “Programa Viver” tem por objetivos proporcionar a inclusão digital e social, para possibilitar a participação do idoso em atividades de saúde, tecnologia digital, educação e a mobilidade física, com a melhoria da sua qualidade de vida. A sua implementação ocorre sobretudo pela doação, pela União, de computadores, webcams, impressoras, projetores de imagens ou televisores ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios.
Segundo o MMFDH, a proposta se justifica pela necessidade de aproximar as regras do Programa Viver às aplicadas ao Pró-DH, também executado de forma descentralizada, mediante a doação de bens móveis a entes públicos e sob a coordenação do Ministério.
Além disso, tornou-se imprescindível atualizar os critérios para fixação dos quantitativos de equipamentos doados. Afinal, esses critérios não focavam o público-alvo da política pública – a pessoa idosa, nem permitiam uma atuação mais direta do Ministério para suprir casos especiais de carência.
Para participar do Programa, as entidades devem atender aos seguintes critérios: ter conselho do idoso em atividade; desenvolver ações destinadas ao idoso; e ter espaço seguro, com internet de banda larga e acessibilidade, adequado para a recepção e instalação dos equipamentos), assim como atender os requisitos previstos nos art. 7º e art. 8º do Decreto nº 10.509/2020, que dispõe sobre o Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH).
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