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Decreto atualiza o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas
- Foto: Isac Nóbrega/PR
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto proposto pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que altera o Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.
Segundo a Pasta, a proposta se justifica pela necessidade de atualização do referido decreto para aperfeiçoar o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) e ampliar os membros do seu Conselho Deliberativo, que atualmente conta com apenas três integrantes do âmbito governamental, conferindo mais segurança jurídica e qualidade técnica às decisões do colegiado.
O Conselho Deliberativo passará a ter nove membros permanentes, sendo: dois representantes do MMFDH, entre os quais um será o coordenador; dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública (um da Secretaria Nacional de Segurança Pública e um da Polícia Federal); um da Fundação Nacional do Índio - Funai; um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; e três de organizações da sociedade civil com atuação nas áreas de proteção a defensores dos direitos humanos, de proteção e defesa do meio ambiente e de proteção a comunicadores, sendo um representante para cada área.
Além disso, poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto: um representante do Ministério Público, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; um do Poder Judiciário, indicado pelo Conselho Nacional de Justiça; e um da Defensoria Pública da União.
Uma das atribuições do Conselho será o estabelecimento do valor do auxílio financeiro mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, energia elétrica, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, a pessoas em situações de acolhimento provisório ou excepcional, bem como o período de concessão do auxílio.
O Conselho Deliberativo deverá promover também as ações estratégicas de articulação firmadas entre os órgãos e as entidades membros do Conselho; deliberar sobre o custeio de equipamentos de segurança quando verificada a necessidade e comprovada a gravidade da situação de ameaça ou de risco; deliberar sobre os requerimentos apresentados pelas pessoas incluídas no PPDDH; e apreciar recurso administrativo interposto em face de suas decisões.
Foram alterados, ainda, os procedimentos referentes às reuniões do Conselho Deliberativo, que se reunirá em caráter ordinário bimestralmente. O quórum de reunião será de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. O Coordenador do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade em caso de empate. A convocação das reuniões deverá especificar o horário de início e de término, a pauta de deliberações e um período de, no máximo, duas horas para as votações, na hipótese de a reunião ter duração superior a duas horas, para evitar procrastinações.
Também foram modificadas as atribuições da Secretaria-Executiva e do Coordenador. Assim, além de convocar reuniões ordinárias e extraordinárias e de presidir as reuniões, caberá exclusivamente ao Coordenador: monitorar a elaboração da ata de reunião; promover os encaminhamentos definidos em reunião e editar os atos necessários ao cumprimento das decisões do Conselho; e elaborar relatório anual das atividades.
Ademais, foi atribuído ao Coordenador poder de decisão em caráter emergencial, cabendo-lhe: decidir, ad referendum, acerca da inclusão ou desligamento em acolhimento provisório ou acerca da inclusão no PPDDH em situações de impossibilidade de convocação imediata de reunião extraordinária; e adotar medidas assecuratórias da integridade física e psicológica da pessoa ameaçada.
Ressalta-se ainda que o novo decreto observa que o tratamento de dados pessoais de defensores de direitos humanos acompanhados pelo PPDDH, inclusive nos meios digitais, observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A nova composição do Conselho Deliberativo representará um custo anual de R$ 2.722,86 (dois mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), segundo o Ministério. As reuniões serão em Brasília ou por videoconferência, não sendo necessária a emissão de passagens ou diárias.
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