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Projeto de Lei enviado ao Congresso destina crédito para Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e para conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público
- Foto: Gilmar Ferreira/CNJ
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 83,8 milhões em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A abertura do crédito e a efetiva disponibilização dos recursos depende da aprovação do Projeto de Lei pelo Congresso Nacional.
A finalidade do crédito suplementar é reforçar dotações orçamentárias já existentes na Lei Orçamentária Anual para possibilitar:
- A realização de obras de engenharia e a aquisição de equipamentos eletrônicos na Justiça Federal;
- A aquisição de urnas eletrônicas para a recomposição do parque tecnológico da Justiça Eleitoral e a reforma do Anexo III do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
- O pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia, a implantação de sistemas de energia fotovoltaica, a aquisição de veículos e outras aquisições e contratações planejadas e priorizadas pelos Comitês Orçamentários no âmbito da Justiça do Trabalho;
- A implementação de diversas políticas nacionais promovidas pelo CNJ; e
- O custeio de despesas administrativas do CNMP.
O crédito tem como fontes de recursos cancelamentos de dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual de 2021 no exato valor total suplementado, pelo que não gera aumento de despesas totais da União, nem afeta o alcance meta de resultado primário e o cumprimento do Teto de Gastos. Na Justiça Eleitoral, valor de R$ 46,5 milhões corresponde a despesas não recorrentes com a realização de eleições, estando ressalvados do limite de despesas primárias do Teto de Gastos, por previsão contida no art. 107, § 6º, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
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