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Presidente sanciona lei que prorroga isenções, incentivos e benefícios fiscais ao ICMS para atividades portuária e aeroportuária
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 5, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, a fim de possibilitar a prorrogação, por até 15 anos, de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, nos casos de atividades destinadas à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária.
A isenção se aplica às atividades vinculadas ao comércio internacional, atividades destinadas à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais (desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria) ou atividades destinadas às operações e às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária.
Desse modo, a proposição preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal e, nos termos definidos pelo próprio texto constitucional, possibilita a concessão de incentivos, com vistas à retomada econômica em momento de superação dos efeitos negativos da pandemia da Covid-19.