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Presidente sanciona criação da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - DF - Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Lei que Institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A proposição legislativa visa instituir uma política de coleta de dados que subsidie a sistematização de informações claras e mais acertadas acerca dos possíveis tipos de violência, o perfil das mulheres agredidas, assim como as características do agressor, o lugar das ocorrências, dentre outros, a fim de viabilizar uma atuação mais efetiva na implementação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Nesse sentido, busca-se incentivar o aperfeiçoamento do marco legislativo a respeito deste tema e estimular ações nos Poderes Executivo e Judiciário em defesa da mulher, estruturando e incluindo a ação de diferentes atores de áreas distintas como saúde, justiça, segurança pública, educação, assistência social e outras que também estão envolvidas no combate à violência contra a mulher. Desse modo, os entes federativos poderão aderir à Pnainfo por meio de instrumento de cooperação federativa, sendo que as despesas geradas decorrentes da execução das ações ora propostas correrão por conta das dotações orçamentárias de cada órgão.
O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres deverá ser elaborado com base nos dados administrativos relativos ao tema, sobre os serviços especializados em atendimento às mulheres em situação de violência e sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. Importante ressalvar que a criação do referido registro não substitui outras fontes como a notificação de violências nos serviços públicos e privados de saúde, sendo indispensável essa comunicação à autoridade de saúde.
O referido Registro Unificado deverá conter, dentre outros, o local, a data, a hora da violência, o meio utilizado, a descrição da agressão e o tipo de violência; o perfil da mulher agredida, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com o agressor; características do agressor, com informações iguais as citadas com referência à mulher; histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor; as ocorrências registradas pelos órgãos policiais; e o quantitativo de mortes violentas de mulheres.
A Pnainfo também deverá estimular a participação social através da oferta de dados atualizados, periódicos e consistentes, para que assim facilitem a avaliação crítica das políticas públicas relacionadas ao tema. A gestão dessas informações deverá ser transparente.
Conforme informado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), “como forma de se proteger do contágio do novo coronavírus, as famílias brasileiras passaram a adotar medidas de isolamento e distanciamento social. Em meio a essas medidas, um dado tem chamado atenção das autoridades públicas do país: de acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Ligue 180, que recebe denúncias de violência contra a mulher, registrou um aumento de quase 9% no número de ligações com denúncias desse tipo de ocorrência.”
Visando à adequação ao interesse público da proposição legislativa, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar o dispositivo que alterava o conceito de violência contra a mulher, haja vista divergir daquele trazido pela Lei Maria da Penha, pois não especificava o dano como sendo moral ou patrimonial.
No que tange à adequação à constitucionalidade, também foi necessário vetar o dispositivo que estabelecia que a implantação da Pnainfo seria acompanhada, em nível federal, por comitê formado por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o qual deveria ser coordenado por órgão do Poder Executivo Federal, nos termos do regulamento, tendo em vista que, ao versar, por intermédio de emenda parlamentar, sobre criação ou definição de competências do comitê de acompanhamento dessa Política, órgão do Poder Executivo Federal, acabava por violar o princípio constitucional da separação dos poderes usurpando a competência privativa do Presidente da República.
A sanção presidencial busca reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações que dizem respeito a todos os tipos de violência contra as mulheres em âmbito nacional, de modo a subsidiar as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/saude/pt-br