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Presidente Jair Bolsonaro atualiza norma sobre Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, visando estabelecer nova forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (CVM), bem como modificar a Lei nº 6.385/76 para racionalizar as funções do colegiado desta autarquia.
A MP atualiza a referida Lei, que está defasada, especialmente, em relação ao valor da taxa de fiscalização que não é corrigida há muito tempo. Além disso, atualiza também o valor da taxa de fiscalização dos agentes que operam no mercado de capitais. O número de operadores teve grande crescimento e se modificou muito ao longo das últimas décadas.
Desse modo, a proposta promove a ampliação do número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização, estabelece número maior de faixas entre os contribuintes e ainda determina uma relação de proporcionalidade entre o tamanho da instituição e o valor da referida taxa, firmando correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.
Com essa medida, espera-se maior equilíbrio e justiça fiscal entre pessoas naturais e jurídicas, considerando, principalmente, o porte de cada instituição na determinação da taxa. Assim, agentes autônomos de investimento (pessoa física) pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais, corrigindo-se o desequilíbrio verificado atualmente.
A medida provisória estabelece ainda a cobrança anual da taxa, como regra geral, ou por ocasião do pedido de registro inicial ou da realização de oferta pública de valores mobiliários, bem como incorpora entendimentos consagrados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência da taxa.
Outra novidade, buscando a racionalização e a otimização das funções do Colegiado da CVM, é a retirada da competência do Colegiado de previsão de julgamento para as multas cominatórias, atribuindo ao regimento interno da CVM dispor sobre essa função recursal.
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