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Presidente Bolsonaro sanciona Lei que simplifica processos que envolvem mais de um órgão da administração pública
- Foto: Ana Volpe/Agencia Senado
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Lei que implementa ações voltadas para a celeridade aos trâmites administrativos federais, quando a decisão depender da manifestação de vontade de diversas instituições do poder público.
A proposição tem como objetivo a tomada de decisão unificada e coordenada com o intuito de Indicar a posição de cada um dos participantes, evitando-se, assim, a demora desnecessária à tramitação dos processos administrativos.
De acordo com a medida, poderão ser tomadas decisões coordenadas quando for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. Todavia, não poderão ser tomadas decisões coordenadas nas matérias que versem sobre licitação, poder sancionador ou em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Para adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar dispositivo que dispunha sobre a convocação da decisão coordenada. O dispositivo previa que a decisão coordenada poderia ser convocada de ofício ou por provocação de qualquer dos órgãos, das entidades ou das autoridades responsáveis pela edição ou pela aprovação do ato, concessionário ou permissionário de serviço público que demonstrasse interesse legítimo na decisão a ser adotada ou por quaisquer interessados previstos na Lei dos Processos Administrativos (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999).
Incluí-los no rol de competentes, no entanto, acarretaria ingerência no funcionamento dos órgãos e das entidades, ao permitir a adoção do procedimento da decisão coordenada por convocação deles, o que deveria ser restrito às autoridades públicas envolvidas diretamente na matéria.
Outro ponto objeto de veto foi o dispositivo que estabelecia que a decisão coordenada teria efeito vinculante entre os órgãos e as entidades participantes no que tange a matérias idênticas ou repetitivas, o que equivaleria a acordo formal. A proposição legislativa, neste ponto, entretanto, incorreria em óbice jurídico, na medida que, ao fazer referência ao termo "matérias idênticas" acaba por gerar uma multiplicidade de interpretações, a depender do contexto fático-jurídico do caso, além de deixar dúvidas se poderia prejudicar ou mesmo substituir eventuais decisões recursais.
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