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Presidente Bolsonaro sanciona Lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. O Programa constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene feminina e tem por objetivos combater a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição, bem como oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas relacionados ao tema.
O Programa será implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública. Além disso, incumbirá ao Poder Público promover campanhas informativas e de conscientização da população acerca da importância do tema.
Visando à adequação ao interesse público da proposição legislativa, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar alguns dos dispositivos por entender que despesas geradas com a instituição do Programa não apontaram a fonte orçamentária para seu custeio, ou mesmo medidas compensatórias, o que afrontaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 e a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
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