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Presidente Bolsonaro regulamenta operacionalização do Programa Auxílio Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta a norma da Medida Provisória que instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil (MP nº 1.061, de 9 de agosto de 2021) sobre a operação do Programa por meio de instituições financeiras.
A Medida atribui às instituições financeiras federais a função de agente operador do Programa Auxílio Brasil e dos recursos e benefícios financeiros previstos, mediante condições a serem pactuadas com o Governo federal, observadas as formalidades legais, nos termos do disposto em regulamento.
Em relação ao Benefício Primeira Infância, ao da Composição Familiar, da Superação da Extrema Pobreza e ao Compensatório de Transição, o regulamento determina que caberá ao agente operador do Programa Auxílio Brasil a organização e a operação da logística de pagamento dos benefícios; o fornecimento da infraestrutura necessária à organização e à manutenção de sistema de gestão de benefícios; o fornecimento de serviços para a implementação do Programa; a gestão de benefícios e a geração da folha de pagamento; a elaboração de relatórios e o fornecimento de bases de dados necessários ao acompanhamento, ao controle, à avaliação e à fiscalização da execução do Programa.
Já em relação ao Auxílio Esporte Escolar, à Bolsa de Iniciação Científica Júnior, ao Auxílio Criança Cidadã, ao Auxílio Inclusão Produtiva Rural e ao Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, o normativo informa que o agente operador do Programa Auxílio Brasil organizará e operacionalizará a logística de pagamento dos benefícios.
O texto esclarece ainda que haverá possibilidade de subcontratação, com anuência do Governo Federal, pelo agente operador de instituições financeiras para realização dos determinados benefícios. O ato entra em vigor na data de sua publicação.
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