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Presidente Bolsonaro promulga medidas de facilitação do tráfego marítimo internacional
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto de promulgação das emendas ao Anexo da Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL) adotadas pelo Comitê de Facilitação do Tráfego Marítimo da Organização Marítima Internacional (IMO, sigla em inglês), entre 1969 e 2005.
Essa Convenção foi adotada pela IMO em 9 de abril de 1965, tendo entrado em vigor em 5 de março de 1967. Entre 1969 e 2002, o Comitê de Facilitação do Tráfego Marítimo da IMO aprovou diversas emendas modificativas do Anexo da Convenção, todas aprovadas pelo Decreto Legislativo nº 299, publicado no DOU em 14 de julho de 2006.
Em 2005, o Comitê de Facilitação do Tráfego Marítimo da IMO adotou novas emendas modificativas do Anexo da Convenção por meio da Resolução FAL.8(32), aprovadas pelo Decreto Legislativo nº 980, publicado no DOU em 23 de dezembro de 2009.
A promulgação das emendas ao Anexo da Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL) servirão à facilitação do transporte marítimo, com simplificação e a redução das formalidades, exigências documentais e trâmites na chegada, estadia e saída de navios em operação no tráfego internacional.
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