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Lei cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região e modifica a composição do Conselho da Justiça Federal
- Foto: Isac Nóbrega/PR
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o qual abarca a jurisdição de Minas Gerais, e altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal.
De acordo com a proposta legislativa de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a medida pretende dinamizar os processos e demandas do TRF-1, a fim de aprimorar o atendimento jurisdicional, bem como acelerar a tramitação das ações. Hoje, boa parte de todos os processos que tramitam no TRF-1 são do estado de Minas Gerais.
À vista disso, a medida prevê a transformação de 20 cargos vagos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região em 18 cargos de juiz de tribunal regional federal vinculados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Além disso, estabelece que as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de juiz de tribunal regional federal terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal, sendo prevista a redistribuição de outros cargos e funções do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região para o quadro permanente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
A medida ainda prevê que os atuais juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região poderão optar pela remoção para o novo Tribunal em até 15 dias após a publicação da lei e cria o quadro de cargos efetivos e de cargos em comissão dos servidores da primeira instância e o quadro de cargos efetivos e de cargos em comissão dos servidores da segunda instância, ambos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos limites do orçamento global da Justiça Federal.
Sob esse aspecto, os quadros efetivos de magistrados e de servidores, providos ou não, atualmente integrantes da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e das Subseções Judiciárias a ela vinculadas passam a pertencer aos quadros efetivos de magistrados e de servidores da primeira e da segunda instâncias da 6ª Região da Justiça Federal.
A Lei também determina que poderão ser nomeados para os cargos de provimento efetivo do Tribunal Regional Federal da 6ª Região candidatos aprovados em concursos públicos realizados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ou, em sua falta, por órgãos do Poder Judiciário da União, considerada a data de homologação mais antiga na hipótese de existência de mais de um concurso válido.
Em relação ao Conselho de Justiça Federal, o texto altera o quantitativo de membros para quatro Ministros, eleitos entre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça, juntamente com seus suplentes. Caberá ao Conselho, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias para a execução da nova Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos criados, observada a disponibilidade orçamentária.
A sanção presidencial, assim, visa dinamizar os processos e as demandas do TRF-1, a fim de aprimorar o atendimento jurisdicional, bem como a aceleração na tramitação das ações judiciais de competência federal.
Para mais informações:
Site: https://www.cjf.jus.br/cjf/